13 novembro 2020 566 visualizações Destaque  ›  Notícias  ›  Paraná
A secretaria estadual de Segurança Pública (Sesp) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgaram, nesta sexta-feira (13), as ações para as eleições do próximo domingo (15). “Foram abordados os crimes eleitorais, o efetivo disponibilizado, medidas sanitárias nos locais de votação e a resolução da Lei Seca, entre outras questões”, explicou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo.
De acordo com a Sesp, a eleição contará com esquema envolvendo mais de 10 mil policiais militares e civis, com suporte de viaturas, motos e aeronaves. Todos os cuidados para prevenção ao coronavírus serão aplicados e os policiais seguirão as medidas sanitárias.
O trabalho abrange a distribuição e acompanhamento das urnas eletrônicas, policiamento nos 4.800 locais de votação e 21.885 seções eleitorais do Estado, encaminhamento dos infratores e a segurança reforçada nos pontos de apuração de votos.
As forças de segurança do Paraná atuarão em consonância com as orientações do TRE, prestando assistência ao longo do dia. O reforço do policiamento também será voltado ao combate a crimes e contravenções eleitorais e outras irregularidades, em apoio à Justiça Eleitoral, principalmente, para coibir o derramamento de propaganda eleitoral próximo aos colégios eleitorais e a prática de boca de urna.
Em Curitiba, as pessoas que forem flagradas cometendo crimes eleitorais serão encaminhadas ao Fórum Eleitoral para a lavratura de Termo Circunstanciado. Nos municípios do interior, os detidos serão encaminhados às delegacias de Polícia Civil. A Polícia Federal ficará responsável pela questão nos locais onde possuir unidades.
LEI SECA – O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos será proibido em todo o Paraná das 05h às 17h do domingo, dia do pleito. A medida, divulgada por meio da resolução nº 395/2020, assinada pelo secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares, tem a intenção de garantir a ordem e a tranquilidade pública no período da votação.
PRISÕES – De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737), de terça-feira (10/11) até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em situação de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (medidas cautelares da justiça).
Também é crime o transporte irregular de eleitores, fazer uso de alto-falantes, amplificadores de som, promoção, carreata, arregimentação de eleitor e propaganda de boca de urna, assim como a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos e candidatos e a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pela internet.
CONDUTAS PROIBIDAS – Segundo o Plano Estratégico de Atuação Integrada das Eleições 2020, no dia de votação, é proibido portar celular, câmara fotográfica, filmadora, radiocomunicador ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Até o término da votação, fica proibida a aglomeração de pessoas com trajes, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
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