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Maltratar animais dá cadeia, reforça o deputado estadual Cobra Repórter

29 junho 2020       692 visualizações        ›   ›   ›        

“Recentemente, tivemos um caso que chocou o Paraná: um policial militar atira e mata um cachorro na região metropolitana de Curitiba. Até quando vamos ver atrocidades como esta? Cadeia para esses vagabundos sem coração”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), que é autor da Lei Julho Dourado, que estabelece ações relacionadas à defesa dos animais!

O deputado reforça que algumas atitudes podem ser enquadradas e estão expressamente previstas no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.065/1998): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e ainda “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

Segundo a Lei, outras condutas como abandonar, agredir, atropelar, submeter o animal a tarefas exaustivas, manter e amontoar animais em ambientes insalubres e sem higiene adequada também podem ser caracterizadas como maus-tratos aos bichos. Para que o crime seja configurado, é necessário que haja dolo, ou seja, que o agente tenha a intenção ou assume o risco de praticar a conduta criminosa. A legislação brasileira prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

“Denuncie! Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécie, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente”, lembra o deputado estadual Cobra Repórter.  As denúncias podem ser feitas também pelo telefone 181 da Polícia Militar ou pelo telefone do Ibama (0800 61 8080), que o Instituto encaminhará o caso para a delegacia mais próxima do local da agressão.


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