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DÍVIDAS DE ICMS SOBRE MEDICAMENTOS – Projeto avança na CCJ e deputado Cobra Repórter luta para alterar a base de cálculo do imposto devido

01 dezembro 2021       472 visualizações        ›   ›   ›        

“Os donos de farmácia estão com um passivo enorme e estou lutando, desde o início das discussões do projeto de lei complementar 8/2021, para que tenham o menor impacto financeiro possível! Fui procurado por muitos deles, principalmente os donos de estabelecimentos pequenos, que estão desesperados, ameaçando fechar as portas”, ressaltou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo.
O deputado anunciou um avanço em relação a esse assunto nesta quarta-feira (01): na forma de uma subemenda substitutiva geral, o relator do projeto de lei complementar 8/2021, deputado Paulo Litro (PSDB), acatou seis emendas de plenário ao projeto em reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. Agora, o projeto volta para ser votado em Plenário.
O deputado Cobra Repórter destacou que as emendas apresentadas e que ele assinou surgiram a partir de sugestões encaminhadas pelos próprios donos de farmácia e representantes do setor. “Uma das emendas, por exemplo, diz que o parcelamento deve abranger os débitos gerados até setembro de 2021, desde que autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. Outra questão muito importante que estou lutando é para alterar a base de cálculo do imposto devido, utilizando como referência a margem de valor agregado (MVA) e não o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF). O MVA está como opção para quando não existir o PMPF, mas a minha luta é para a implantação do MVA em qualquer situação que seja”, explicou o deputado Cobra Repórter.
A matéria, que tramita em regime de urgência, trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária).
O projeto diz respeito a fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.
De acordo com o Governo Estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n°231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná


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