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Deputados aprovam reconhecimento de calamidade pública em mais 73 municípios do Paraná

16 abril 2020       1.227 visualizações        ›   ›   ›   ›        

Mais 73 municípios do Paraná tiveram seus decretos de calamidade pública aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná nesta quarta-feira (15). Agora, no total, 113 municípios paranaenses tiveram seus decretos reconhecidos pelo Poder Legislativo estadual como determina a lei em decorrência da pandemia de coronavírus.
O projeto de decreto legislativo 06/2020, de autoria da Comissão Executiva, reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em 73 municípios incluindo Rolândia e Califórnia. “A medida é necessária devido à dificuldade que muitos prefeitos terão para cumprir as metas fiscais. Os prefeitos estão já preocupados com a queda na arrecadação e com os gastos com pessoal”, destacou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
De acordo com o último boletim da secretaria estadual de Saúde (Sesa) divulgado nesta quarta-feira, Rolândia tem dois casos confirmados de coronavírus, 14 descartados e três em investigação. Califórnia tem um caso descartado.
CALAMIDADE PÚBLICA – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensado o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

 

 


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