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Deputado estadual Cobra Repórter propõe projeto para humanizar cuidados em casos de bebês natimortos e perda neonatal no Paraná

02 março 2023       2.431 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›   ›   ›        

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) apresentou, nesta quinta-feira (02), um projeto de lei (PL), na Assembleia Legislativa do Paraná, para garantir um tratamento humanizado para mães e pais que tiverem a chamada perda gestacional. O projeto prevê cuidados que vão desde o apoio psicológico até a hora de sepultar o (a) filho (a).
“Perder um (a) filho (a) é a maior dor que uma pessoa pode ter na vida! Nada pode amenizar essa perda, mas acredito que acolher os pais com cuidado e atenção pode fazer a diferença em meio a um momento tão trágico”, destacou o deputado Cobra Repórter. O deputado ressalta que humanizar o acolhimento aos pais fará o Paraná ser destaque nacional em um tema que exige um posicionamento com maior rigor pelo Estado.
“Atualmente, uma mãe diagnosticada com óbito fetal no processo de perda gestacional é internada na maternidade com outras mães e seus bebês cheios de vida. Muitas vezes ela passa por esse procedimento sozinha, sem poder ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha para humanizar esse momento traumático. O sofrimento pela perda do (a) filho (a) tão esperado (a) vem acompanhado do choro de outros bebês, das perguntas frequentes de funcionários desinformados e, até mesmo, de outros pais se o seu bebê já nasceu, quando, na verdade, você está ali aguardando procedimento para segurar seu (sua) filho (a) morto nos braços”, lamentou o deputado Cobra Repórter.
Algumas localidades já têm se atentado para essa realidade. Recentemente, foi aprovada, em Curitiba, a Lei nº 16.068/2022 que estabelece proteção às mães em luto gestacional. No Estado do Rio Grande do Sul, a Lei nº 15.895/2022 estabelece procedimentos a serem adotados na perda gestacional, natimorto e neonatal nos serviços de saúde, públicos e privados.

CUIDADOS PREVISTOS NO PL – O projeto estabelece procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto, perda neonatal, assim como em ocorrências de violências obstétricas, nos serviços públicos e privados de saúde. Ele também cria a “Semana de Conscientização e Orientação Sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica”.
O artigo 3º define quais serão os cuidados oferecidos pela rede de saúde para os pais, tais como, por exemplo: o acompanhamento psicológico e social aos genitores; fornecer à genitora acomodação especial no ambiente hospitalar e demais estabelecimentos da rede de atenção à saúde de gestantes, separada das demais gestantes e puérperas; viabilizar e garantir a participação do genitor ou outro acompanhante de livre escolha da genitora, durante a retirada do feto.

SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO – No artigo 7º do PL, fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação Sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica”, a ser realizada anualmente na semana completa, de segunda-feira a domingo, que integra o dia 15 de outubro (Dia Internacional da Conscientização da Perda Gestacional).
Entre os objetivos, estão: propiciar a discussão acerca da importância da proteção psicológica às famílias; promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades; contribuir para melhoria da saúde mental das mulheres vítimas de violência obstétrica.

‘’LEI PARA SEMPRE LUNA’’ – O projeto solicita que a Lei seja intitulada ‘’Lei Para Sempre Luna’’, sugestão advinda de Izabela Picello Decarlo Simão e do jornalista londrinense Fábio Leone Luiz Luporini. O PL é uma homenagem a mulheres paranaenses com histórias comoventes e exemplares:
– A senhora Izabela Picello Decarlo Simão que vivenciou as dores da perda de dois filhos. Primeiro, foi o Lucas, natimorto com 27 semanas de gestação (7 meses) em 2016 e a Luna, uma bebê prematura de 35 semanas, que nasceu bem, mas faleceu com 20 dias devido a uma infecção em 2022. Em ambos os casos, essa mãe presenciou e sofreu com o despreparo das equipes clínicas e administrativas diante do luto gestacional e neonatal;
– A senhora Franklein Zampoli que teve morte cerebral e estava grávida. Foi uma gravidez monitorada 24h, durante 123 dias pela equipe médica, que precisava manter o corpo da mãe funcionando para que os bebês pudessem se desenvolver.


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