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Deputado Cobra Repórter reforça que cortes de luz, água e gás continuam proibidos durante a pandemia

04 março 2021       1.006 visualizações        ›   ›   ›        

Programa Luz Fraterna, em Pudentópolis – Foto: José Fernando Ogura/AEN

O deputado estadual Cobra Repórter, vice-líder do Governo, reforça que, por meio de Lei Estadual sancionada em abril do ano passado, estão vetados os cortes de luz, água e gás durante o período de pandemia. A lei número 20.187/2020, foi assinada pelo deputado Cobra Repórter e por todos os deputados estaduais e sancionada pelo governador Ratinho Junior.
“Muitas famílias, comerciantes e microempreendedores estão passando por dificuldades, então, há quase um ano, estão proibidos os cortes neste serviços essenciais de água, luz e gás em todo o Paraná. Isso foi fruto de um requerimento nosso e que depois se tornou uma lei. Enquanto durar a pandemia, está valendo”, destaca o deputado Cobra Repórter.
A medida vale para famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.
OUTRAS MEDIDAS – O Governo do Estado preparou um novo pacote de medidas para ajudar empresas e cidadãos a enfrentar a crise. Duas delas já estão em vigor e as próximas serão oficializadas ainda nesta semana.
Na terça-feira (02) foi publicado o Decreto 6.999/2021, que suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado. Além disso, a Secretaria de Estado da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das parcelas a vencer do IPVA 2021 (terceira, quarta e quinta).
Também será publicado nos próximos dias o adiamento do pagamento do ICMS devido por pequenas empresas optantes do Simples Nacional e o parcelamento do ICMS devido por Substituição Tributária.

Com informações da Agência Estadual de Notícias


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