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Deputado Cobra Repórter quer que pessoas com doenças crônicas tenham prioridade na vacinação contra a gripe

31 março 2020       669 visualizações        ›   ›        

Nesta terça-feira (31), o deputado estadual Cobra Repórter (PSD) protocolou um requerimento em caráter de urgência solicitando ao governador Ratinho Junior e ao secretário estadual de Saúde, Beto Preto, para que seja dada prioridade na Campanha de Vacinação Contra a Gripe aos portadores de doenças crônicas e doenças autoimunes no Paraná. “Pessoas com doenças crônicas, hoje, são todas colocadas como preferenciais, mas não são prioritárias. O meu pedido é para que sejam vacinadas logo na primeira fase da campanha”, explicou o deputado estadual Cobra Repórter.
Lembrando que o Ministério da Saúde priorizou idosos e trabalhadores da área de saúde por causa do novo coronavírus. Com o passar dos dias, outros grupos do público-alvo terão direito às doses. A priorização dos idosos nessa primeira etapa, mesmo diante da não eficácia da vacina de Influenza contra o coronavírus, é uma forma de auxiliar os profissionais de saúde a descartarem as influenzas na triagem e acelerarem o diagnóstico para o coronavírus.
Além disso, a pasta considera os estudos e dados que apontam que casos mais graves de infecção por coronavírus têm sido registrados em pessoas acima de 60 anos. “Acontece que a taxa de mortalidade por coronavírus é até nove vezes maior entre pessoas com alguma doença crônica quando comparada à de pacientes sem patologia preexistente, ou seja, essas pessoas também deveriam ter prioridade na vacinação contra a gripe”, finalizou o deputado Cobra Repórter.
As etapas da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe são as seguintes esse ano:
1ª fase – a partir de 23/03: idosos com 60 anos ou mais e trabalhadores da saúde;
2ª fase – a partir de 16/04: professores, profissionais das forças de segurança e salvamento, portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais;
3ª fase – a partir de 09/05: crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), indígenas, adolescentes e jovens do sistema socioeducativo, presos, funcionários do sistema prisional e adultos de 55 a 59 anos de idade.


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