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Deputado Cobra Repórter participa de reunião com Conselho Estadual da Pessoa Idosa

08 dezembro 2021       509 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›        

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), participou, nesta quarta-feira (08), de uma reunião com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa para a formulação da pauta para 2022. A reunião foi realizada no gabinete da deputada estadual Luciana Rafagnin, integrante da Criai.
Estavam presentes a presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa e diretora do Departamento da Política da Pessoa Idosa da secretaria estadual de Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), Adriana Oliveira, o vice-presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Jorge Nei Neves, Jurídico da deputada estadual Luciana Rafagnin, Flávia Rossito, Conselho do Idoso de Ourizona, Terezinha Corrêa Maciel, e o chefe de gabinete do deputado Cobra Repórter, Jefferson Abade.
Um dos assuntos que foi discutido foi a criação da Delegacia do Idoso. “Informações fornecidas pelo Departamento da Política para a Pessoa Idosa da SEJUF comprova um aumento de denúncias de violência contra pessoas idosas através do canal Disque Idoso Paraná. Para se ter uma ideia, no primeiro quadrimestre de 2021, o número foi 32% superior se comparado com o mesmo período do ano passado. Essa dura realidade deve ser combatida! No ranking das violações tipificadas, desde 2020 com o início da pandemia, em primeiro lugar, está a apropriação indébita que se caracteriza por toda e qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio, sendo eles bens, dinheiro, cartão do banco, cartão de benefícios, entre outros de uma pessoa idosa. É cometida por familiares, profissionais ou instituições”, destacou o deputado Cobra Repórter.
Em caso de suspeita de qualquer tipo de violência, ligue 0800 141 0001 ou 181. O deputado estadual Cobra Repórter lembra ainda que protocolou um projeto de lei para instituir, em caráter permanente, a Força-Tarefa de Defesa do Idoso, a FORTE IDOSO, integrada por representantes dos três Poderes do Estado e da sociedade organizada. O objetivo principal é a garantia dos direitos, prevenção e combate aos crimes contra os idosos.


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