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Deputado Cobra Repórter garante: “Vou continuar solicitando a suspensão do ICMS incidente sobre medicamentos”

19 outubro 2021       405 visualizações        ›   ›   ›        

A assessoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), vice-líder do Governo, acaba de receber a informação que foi cancelada a audiência pública da Assembleia Legislativa do Paraná que debateria, nesta quarta-feira (20), um projeto do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. 

O projeto de lei complementar 8/2021 do Executivo institui um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

“Eu reafirmo aqui que continuarei defendendo que a cobrança do ICMS-ST para o setor seja suspensa, uma vez que muitos donos de farmácias alegam que não conseguem arcar com os valores devidos. É um pedido que fiz ao governador Ratinho Junior e continuarei fazendo”, afirmou o deputado Cobra Repórter. 

O deputado defende que o Governo do Estado regulamente a Lei nº 20.250 em que insere as farmácias na dispensa ou regime diferenciado na cobrança do ICMS-ST. A referida lei foi sancionada em 29 de junho de 2020. Em julho do ano passado, ele foi procurado por representantes do Sindicato dos Farmacêuticos do Paraná e donos de farmácias e apresentou, na Assembleia Legislativa, um requerimento solicitando medidas urgentes para promover a suspensão das notificações de autorregularização imposta às pequenas farmácias do Paraná. 

No requerimento, o deputado solicitou ainda a urgente regulamentação da Lei nº 20.250 efetivando a substituição tributária e consequente exclusão de pendências anteriores, atitude fundamental para a permanência das pequenas farmácias no mercado. O deputado Cobra Repórter justifica que a regulamentação da Lei nº 20.250 é de fundamental importância visto que a grande maioria das microempresas do ramo opera com o sistema de bonificação das distribuidoras como sendo uma condição comercial para aquisição dos produtos.


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