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23 março 2020 856 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Notícias  ›  Paraná  ›  Saúde
Foto: Arquivo
“O Governo do Estado está orientando para que todos os tipos de comércio que não precisam funcionar neste momento suspendam as atividades para colaborar com o enfrentamento ao novo coronavírus. O Governo está tomando todas as medidas necessárias para reduzir o impacto da pandemia no Paraná, mas só terá sucesso se todos fizerem a sua parte”, reforçou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
Neste domingo (22), o governador Ratinho Junior emitiu decreto (4.318/20) para ampliar a regulamentação do funcionamento de serviços essenciais e ajustar o texto de outros segmentos. Pelo decreto, são considerados serviços e atividades essenciais, que não podem ser interrompidos:
– captação, tratamento e distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;
– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais nas instituições financeiras;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– iluminação pública;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária;
– transporte de numerário;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
SHORTLINK: https://www.cobrareporter.com.br/?p=28660
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