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Confira os recursos de auxílio que o Senado aprovou para municípios do Paraná

04 maio 2020       972 visualizações        ›   ›   ›   ›        

O Plenário do Senado aprovou, neste sábado (02), o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da Covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados (veja abaixo a lista completa dos municípios do Paraná beneficiados).

“É fato: estados e municípios estão com sérias dificuldades estourando as metas fiscais com gastos de pessoal por conta da redução da receita. Tudo isso por conta da atividade econômica que foi prejudicada em razão da pandemia do novo coronavírus”, destacou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Com informações da Agência Senado


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