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23 abril 2020 1.467 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Infraestrutura  ›  Notícias  ›  Paraná
“Quero lembrar que, logo no início da pandemia, apresentei um requerimento solicitando, em caráter de urgência, a suspensão temporária dos cortes de fornecimento de luz e água para as unidades domiciliares e comerciais, enquanto durar o período de restrições vinculado à pandemia do coronavírus. Agora, esse pedido se tornou lei! Meus agradecimentos ao governador Ratinho Junior que teve a sensibilidade de entender o momento crítico que as famílias paranaenses estão vivendo. Isso reforça a preocupação do Governo com a área social”, explicou o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
A lei foi sancionada pelo governador Ratinho Junior nesta quinta-feira (23), no Palácio Iguaçu. Com isso, o fornecimento de luz, água e gás não poderá ser interrompido no Paraná enquanto durar a pandemia de coronavírus no Estado. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19, bem como estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
A medida atende projeto de lei número 167/2020, assinado por todos os deputados estaduais. Ratinho Junior destacou que a lei atende especialmente a população mais vulnerável do Estado, sem esquecer também dos pequenos e médios varejistas. Estão enquadrados no benefício famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); pessoas com mais de 60 anos; com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas; com deficiência; trabalhadores informais; comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais.
Com informações da Agência Estadual de Notícias
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Fico contente em saber que foi aprovada a lei estadual pois as pessoa estão se ajudando mais precisamos de um apoio a todo pequeno e médio que esta em dificuldades ex os tranportadore de aluno pras faculdade que estão parados
Agradeço muito bom