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Pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez estão dispensadas da reavaliação pericial

02 julho 2019       604 visualizações        ›        

O Diário Oficial da União publicou, no dia 21 de junho, a lei que dispensa as pessoas com HIV/aids aposentadas por invalidez de realizar reavaliação pericial. A Lei nº 13.847 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 19 de junho. Ela altera a de nº 8.123, de julho de 1991. A nova lei já está em vigor.

A Lei nº 13.847 é oriunda de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que foi aprovado pelas duas Casas do Congresso e vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Bolsonaro havia rejeitado o projeto com o argumento de que ele estabelece presunção legal vitalícia de incapacidade, desconsiderando as peculiaridades de cada caso e os avanços da medicina.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.231/91) permite que o segurado aposentado por invalidez seja convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Com a nova lei, as pessoas com HIV/aids não poderão ser reavaliadas após a concessão da aposentadoria.

O deputado estadual Cobra Repórter (PSD) aprova a alteração e destaca “não fazer sentido convocar para exames pessoas com a doença, pois essa é uma condição irreversível, de acordo com os conhecimentos médicos”.


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