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Deputado Cobra Repórter comemora fim do recebimento das aposentadorias pelos do ex-governadores

06 dezembro 2019       673 visualizações        ›   ›   ›   ›        

Como relator do projeto na Assembleia Legislativa que colocava fim ao recebimento das aposentadorias pelos ex-governadores, assim como para os futuros governadores, o deputado estadual Cobra Repórter comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (5), o pagamento de pensão mensal vitalícia aos ex-governadores do estado e viúvas.

Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o deputado Cobra Repórter havia apresentado parecer favorável para extinguir o pagamento para os ex-governadores que já recebem o benefício. Só que esta emenda em específico não foi aprovada em plenário. E o benefício só foi extinto para o atual e futuros governadores.

“Não era algo justo. O Paraná era um dos únicos estados que pagavam o benefício aos ex-governadores, um salário altíssimo, desproporcional à realidade. Em alguns casos, a pessoa ficou poucos meses no cargo e já recebia. Tentei acabar com isso acatando a emenda que acabava com o benefício de quem já recebia também, mas não foi aprovada na Assembleia. Agora esta mamata acabou”, comemorou o deputado.

O processo estava em julgamento no Supremo por conta de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O STF, por unanimidade considerou o pagamento indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê subsídios a ex-governadores – somente durante o exercício do cargo.  Também declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma prevendo o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e outra fixando que o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

Atualmente, oito ex-governadores e três viúvas de ex-governadores recebem o benefício, conforme o Governo do Paraná. Por ano, as pensões custam mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos, um valor mensal de R$ 30.471,11.

O STF determinou ainda que os valores pagos não precisam ser devolvidos por terem sido recebidos de boa-fé.


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