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Projeto que permite parcelamento de imposto sobre medicamentos é votado em 1ª discussão

22 novembro 2021       490 visualizações        ›   ›   ›        

Foto: Arquivo

Os deputados estaduais paranaenses aprovaram em 1ª discussão com 52 votos, nesta segunda-feira (22), na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, o projeto de lei complementar 8/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. 

“Vamos apresentar emendas de plenário na 2ª discussão marcada para esta terça-feira (23). Com isso, pretendemos diminuir o preço dos medicamentos e ainda permitir que as farmácias possam colocar em dia os débitos, apesar de entendermos que a dívida não é delas, mas das distribuidoras”, disse o vice-líder do Governo, o deputado estadual Cobra Repórter (PSD).

O projeto de lei complementar 8/2021 quer instituir um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). O projeto diz respeito a fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela secretaria estadual de Fazenda.

Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. 

Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.

Com informações da Assembleia Legislativa do Paraná


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