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23 abril 2020 929 visualizações Atuação Por Cidade  ›  Notícias  ›  Paraná  ›  Segurança
Foto: Arquivo
“O que se espera de um condenado a 76 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro? Romper a tornozeleira eletrônica e fugir horas depois de colocar o equipamento de monitoramento. E foi justamente isso que aconteceu! Eu me pergunto: o que um cara desse faz solto? Juízes deveriam manter presos homicidas, membros de quadrilhas, entre outros. É a segurança do cidadão de bem que está em risco”, disse o deputado estadual Cobra Repórter (PSD) quando soube que o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado do Paraná, Valacir de Alencar, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu da prisão domiciliar.
Valacir havia sido beneficiado com o cumprimento da pena em casa por conta da pandemia do novo coronavírus. O homem estava preso na Penitenciária Estadual de Piraquara. A liberdade condicional foi determinada pela Justiça porque o réu é hipertenso e considerado grupo de risco para a Covid-19. De acordo com o Departamento Penitenciário do Paraná, Valacir de Alencar recorreu à 1ª Vara de Execuções Penais no dia 26 de março e teve o pedido aceito no dia 2 de abril. O mandado de monitoração foi cumprido na última sexta-feira (17).
O Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, informou que o Grupo de Fiscalização e Monitoramento do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado do Paraná (GMF/TJPR) passou a realizar mutirões com o objetivo de reavaliar internações e prisões provisórias e definitivas para eventual substituição por medidas menos gravosas, como, por exemplo, a prisão domiciliar.
Em razão desses mutirões, no dia 1º de abril, determinou-se a substituição da prisão definitiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico ao preso Valacir de Alencar, sob o fundamento de que ele se enquadra no grupo de risco por ser portador de hipertensão. Ao receber notícias de que a aplicação da recomendação poderia não estar considerando as eventuais outras peculiaridades do caso, a Presidência do TJPR determinou, em 6 de abril, a suspensão de todos os mutirões carcerários até ulterior deliberação. Esses mutirões ainda se encontram suspensos. Além disso, a Presidência do TJPR recomendou a todos os magistrados com competência criminal que ouvissem previamente o Ministério Público e levassem em conta “caso a caso”.
Vale destacar que a Justiça do Paraná concedeu o benefício da prisão domiciliar para cerca de 2,5 mil presos que estavam custodiados em presídios e delegacias do estado, por causa da pandemia do novo coronavírus. Os juízes do estado seguiram a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para adoção de medidas preventivas contra a propagação da Covid-19.
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