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Cobra Repórter garante lei que oficializa o reconhecimento às Congregações Marianas no Paraná, com celebração anual em 8 de dezembro

03 dezembro 2025       145 visualizações        ›   ›   ›   ›   ›        

O governador Ratinho Junior sancionou a Lei 22.770, de autoria do deputado estadual Cobra Repórter (PSD), que institui oficialmente o Dia da Congregação Mariana no Estado do Paraná. A data será comemorada todos os anos em 8 de dezembro, em alusão ao Dia da Imaculada Conceição de Nossa Senhora.

A nova lei reconhece a relevância histórica, cultural e espiritual da Congregação Mariana, associação católica de leigos fundada no século XVI pelos jesuítas e atuante em diversas dioceses paranaenses, como Apucarana, Londrina, Maringá, Curitiba e Foz do Iguaçu.

Os objetivos da lei incluem valorizar a atuação da Congregação Mariana na vida religiosa e social do Estado; incentivar a participação da comunidade em atividades culturais e de fé; promover valores como caridade, solidariedade e cidadania e estimular parcerias para ações sociais e eventos comemorativos relacionados à devoção mariana.

Para o deputado Cobra Repórter, a sanção representa um reconhecimento merecido:
“Essa lei valoriza uma expressão de fé, tradição e união que faz parte do patrimônio imaterial do nosso Estado. É nosso dever preservar manifestações que fortalecem nossas famílias e nossa espiritualidade cristã.”

O parlamentar agradeceu o empenho e dedicação de Rogério Milani de Aquino, coordenador regional das Congregações Marianas; Orlando Mendonça, presidente nacional; e do Cardeal Dom Raimundo Damasceno, assistente eclesiástico da entidade.

Com a oficialização da data, o Paraná passa a celebrar anualmente, no 8 de dezembro, a importância da Congregação Mariana para a formação espiritual e comunitária de milhares de fiéis.


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