28 outubro 2020 748 visualizações Destaque  ›  Notícias  ›  Paraná  ›  Saúde
FOTO TIRADA ANTES DA PANDEMIA
O governador Ratinho Junior sancionou, nesta terça-feira (27), a lei 20.362/2020. De acordo com o texto, o responsável técnico pelas Instituições de Longa Permanência para Idoso (ILPIs) deve obrigatoriamente possuir formação em nível superior na área de saúde. A autoria é dos deputados estaduais Cobra Repórter (PSD) e Ademar Traiano (PSDB).
As Instituições em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adequarem aos termos da lei. “Quero agradecer aqui o governador pelo entendimento! Apesar de algumas instituições sustentarem a possibilidade de administração das ILPIs sem a necessidade de habilitação técnica em saúde, entendemos, para o bem de nossos idosos e para garantia de seus direitos, a imposição desta obrigatoriedade”, afirmou o deputado Cobra Repórter, que é também o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa.
A lei exige ainda que a capacitação e a reciclagem do profissional devam ser realizadas de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que determina em seu artigo 3º a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
“Propomos esse projeto a pedido do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, que percebeu a necessidade desses espaços de convivência dos idosos, como os asilos e outras instituições, ter como responsável técnico pessoas com formação na área da saúde para cuidar dessas pessoas que precisam de uma atenção especial. É esse profissional o responsável pelo atendimento, seja para controlar os horários e as doses dos medicamentos, ou até mesmo nos objetivos a serem alcançados em eventuais tratamentos de saúde”, explicou Traiano.
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